Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085325
Nº Convencional: JSTJ00024507
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199406280853251
Data do Acordão: 06/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REC LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 71/93
Data: 10/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na responsabilidade civil por facto ilícito, o lesado pode optar entre o pedido de uma indemnização actualizada nos termos do artigo 566, n. 2 do CCIV66, ou o pedido de juros de mora a contar da citação, nos termos do artigo 805, n. 3 do mesmo Código, mesmo com referência a danos não patrimoniais.
II - No segundo caso, a fixação da indemnização deve reportar-
-se à data da citação.
III - Não é de atender, nessa indemnização, à situação económica da seguradora.