Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024507 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199406280853251 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REC LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 71/93 | ||
| Data: | 10/25/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na responsabilidade civil por facto ilícito, o lesado pode optar entre o pedido de uma indemnização actualizada nos termos do artigo 566, n. 2 do CCIV66, ou o pedido de juros de mora a contar da citação, nos termos do artigo 805, n. 3 do mesmo Código, mesmo com referência a danos não patrimoniais. II - No segundo caso, a fixação da indemnização deve reportar- -se à data da citação. III - Não é de atender, nessa indemnização, à situação económica da seguradora. | ||