Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01P3057
Nº Convencional: JSTJ00000829
Relator: BORGES DE PINHO
Descritores: MEIO INSIDIOSO
HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
Nº do Documento: SJ200111080030573
Data do Acordão: 11/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TRIB ALCANENA
Processo no Tribunal Recurso: 24/01
Data: 07/13/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 131 ARTIGO 132 N1 N2 H.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC1365/98 3SEC DE 1999/02/24.
ACÓRDÃO STJ PROC1187/99 2SEC DE 2000/02/23.
Sumário : Se o arguido, distanciado, apenas, cerca de meio metro da vítima, súbita e inesperadamente, puxa de uma faca - com a lâmina de 12,3 cm, de comprimento, e 2,4 cm, de largura máxima - que trazia escondida na cintura, e a espeta na região epigástrica daquela, causando-lhe a morte, deve concluir-se que usou de "meio insidioso".
Decisão Texto Integral: