Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027372 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO ALEGAÇÕES FALTA DESERÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199505160871891 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7222/93 | ||
| Data: | 03/22/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS ANOT VOLV PAG309. R BASTOS NOTAS VOLIII PAG286. A REIS ANOT VOLV PAG435. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As conclusões das alegações delimitam o recurso cabendo ao tribunal de recurso apreciar o que constitui a parte dispositiva da decisão recorrida, ou seja o objecto do recurso. II - Ora, no caso dos autos, o acórdão recorrido limitou-se a julgar deserto o recurso por falta das alegações, ou seja do recurso de agravo recebido. III - Porém nas alegações - conclusões - discute-se a questão de saber se o recurso era de revista ou de agravo, o que não é o conteúdo do acórdão recorrido, havendo falta da correspondência entre este conteúdo e a questão solicitada nas conclusões, pelo que não se pode conhecer do objecto do recurso. | ||