Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065314
Nº Convencional: JSTJ00005268
Relator: ALBUQUERQUE BETTENCOURT
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ197407090653142
Data do Acordão: 07/09/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N239 ANO1974 PAG136
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : De confronto dos artigos 351 e 352 do Codigo de Processo Civil com as normas a que as alineas a) e b) do primeiro se reportam, resulta que o incidente da intervenção principal so e de admitir quanto aquele que tenha e se proponha fazer valer um direito proprio, paralelo ao do autor ou do reu, e, ao mesmo tempo, pudesse demandar ou ser demandado com um e outro, ou coligar-se com o primeiro, nos termos dos artigos 27 e 30 do mesmo diploma.