Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014637 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA PRESSUPOSTOS PEDIDO GENERICO | ||
| Nº do Documento: | SJ198507110729502 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN CPC ANOTADO VI PAG615. RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CPC VIII PAG232. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A condenação no que se liquidar em execução de sentença (artigo 661, n. 2 do Codigo do Processo Civil) tem lugar tanto no caso de ter sido formulado pedido generico, como no de ter sido apresentado pedido especifico, não tendo sido possivel, determinar o objecto ou a quantidade da condenação. | ||