Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072950
Nº Convencional: JSTJ00014637
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PRESSUPOSTOS
PEDIDO GENERICO
Nº do Documento: SJ198507110729502
Data do Acordão: 07/11/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CPC ANOTADO VI PAG615.
RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CPC VIII PAG232.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A condenação no que se liquidar em execução de sentença (artigo 661, n. 2 do Codigo do Processo Civil) tem lugar tanto no caso de ter sido formulado pedido generico, como no de ter sido apresentado pedido especifico, não tendo sido possivel, determinar o objecto ou a quantidade da condenação.