Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020962 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | INCUMPRIMENTO DO CONTRATO RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO TRADIÇÃO DA COISA EXECUÇÃO ESPECÍFICA OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO REQUISITOS CONTRATO-PROMESSA CONFLITO DE JURISDIÇÃO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199311180834012 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | SUPREMO TRIBUNAL JUSTIÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 81447 | ||
| Data: | 03/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO HAVER OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que se verifique oposição de acórdãos que revele conflito de jurisprudência é necessário que, sejam proferidos dois acórdãos adoptando soluções opostas, que esses acórdãos hajam resolvido a mesma questão fundamental de direito que tenham sido proferidos no domínio da mesma legislação. II - Para que se possa dizer que as soluções adoptadas são opostas, é necessário que as situações de facto sejam idênticas. III - A oposição, para ser revelante há-de ser expressa, isto é, a questão fundamental de direito resolvida pelos arrestos em sentido contrário deve ter sido por eles directamente examinada e decidida. IV - Se o não cumprimento de um contrato-promessa for devido ao promitente vendedor, tem o promitente comprador o direito de exigir o dobro do que houver prestado ou, tendo havido tradição da coisa, o valor que este tiver ao tempo do incumprimento, ou, em alternativa requerer a execução específica do contrato. | ||