Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083401
Nº Convencional: JSTJ00020962
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO
TRADIÇÃO DA COISA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
REQUISITOS
CONTRATO-PROMESSA
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ199311180834012
Data do Acordão: 11/18/1993
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC
Tribunal Recurso: SUPREMO TRIBUNAL JUSTIÇA
Processo no Tribunal Recurso: 81447
Data: 03/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO HAVER OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para que se verifique oposição de acórdãos que revele conflito de jurisprudência é necessário que, sejam proferidos dois acórdãos adoptando soluções opostas, que esses acórdãos hajam resolvido a mesma questão fundamental de direito que tenham sido proferidos no domínio da mesma legislação.
II - Para que se possa dizer que as soluções adoptadas são opostas, é necessário que as situações de facto sejam idênticas.
III - A oposição, para ser revelante há-de ser expressa, isto é, a questão fundamental de direito resolvida pelos arrestos em sentido contrário deve ter sido por eles directamente examinada e decidida.
IV - Se o não cumprimento de um contrato-promessa for devido ao promitente vendedor, tem o promitente comprador o direito de exigir o dobro do que houver prestado ou, tendo havido tradição da coisa, o valor que este tiver ao tempo do incumprimento, ou, em alternativa requerer a execução específica do contrato.