Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086542
Nº Convencional: JSTJ00027256
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
ILAÇÕES
SIMULAÇÃO
DECLARAÇÃO NÃO SÉRIA
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
Nº do Documento: SJ199504260865421
Data do Acordão: 04/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8572/93
Data: 05/12/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A Relação não pode considerar provado por ilações o que não ficou provado após a imediação da prova produzida com o contraditório das partes.
II - O intuito de enganar terceiros, que distingue a simulação das declarações não sérias, consiste em pretender que pareça real o que no intuito das partes não o é, criando para terceiros uma aparência.