Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041290
Nº Convencional: JSTJ00007854
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: ROUBO
CO-AUTORIA
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
MENORES
Nº do Documento: SJ199102200412903
Data do Acordão: 02/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 453/89
Data: 05/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para que haja comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria devem verificar-se os dois pressupostos essenciais: a) um de natureza subjectiva: uma decisão conjunta, sendo necessario que se prove que os comparticipantes quiseram que fosse atingido ou conseguido um determinado resultado (a execução do mesmo crime), atraves de certos meios; b) uma execução igualmente conjunta, não sendo indispensavel que cada um dos agentes intervenha em todos os actos a praticar para a obtenção do resultado pretendido, bastando que a actuação de cada um, embora parcial, seja elemento componente do todo e indispensavel a produção do resultado.
1I - A despeito de o arguido não ter ainda completado
20 anos de idade, a data da pratica do facto punivel e, desta forma, ser considerado jovem nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n. 401/82, designadamente dos artigos 1 n. 2 e 4 deste diploma, a atenuação especial da pena nos termos dos artigos 73 e 74 do Codigo Penal sera determinada quando o juiz tiver fortes razões para crer que da atenuação resultam vantagens para a reinserção social do jovem condenado.