Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023189 | ||
| Relator: | JORGE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DOS CÔNJUGES DÍVIDA DE CÔNJUGES RESPONSABILIDADE CIVIL ARRESTO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198901240764511 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT / PROC EXEC. DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É possivel a existência de um crédito da requerente-mulher sobre o requerido-marido, a declarar na acção de que é preparatório o arresto, com base na responsabilidade civil da administração marital por actos intencionalmente praticados em prejuízo do casal comum ou dela. II - O receio da perda da garantia patrimonial pode ser justificado com essa administração denunciadora do marido pôr em risco a realização da prestação indemnizatória. III - As testemunhas destinadas a justificar o arresto podem não ser ouvidas sobre bens a arrestar. | ||