Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076451
Nº Convencional: JSTJ00023189
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DOS CÔNJUGES
DÍVIDA DE CÔNJUGES
RESPONSABILIDADE CIVIL
ARRESTO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ198901240764511
Data do Acordão: 01/24/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / PROC EXEC.
DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É possivel a existência de um crédito da requerente-mulher sobre o requerido-marido, a declarar na acção de que é preparatório o arresto, com base na responsabilidade civil da administração marital por actos intencionalmente praticados em prejuízo do casal comum ou dela.
II - O receio da perda da garantia patrimonial pode ser justificado com essa administração denunciadora do marido pôr em risco a realização da prestação indemnizatória.
III - As testemunhas destinadas a justificar o arresto podem não ser ouvidas sobre bens a arrestar.