Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B702
Nº Convencional: JSTJ00031499
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
FIM CONTRATUAL
FIM PROIBIDO POR LEI
ABUSO DO DIREITO
LOCATÁRIO
LEGITIMIDADE
CÂMARA MUNICIPAL
LICENÇA
Nº do Documento: SJ199702130007022
Data do Acordão: 02/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 10187
Data: 02/22/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se o projecto de prédio em propriedade horizontal foi camarariamente aprovado, para habitação, será nulo o acordo que os condóminos façam, na escritura de constituição ou posteriormente, no sentido de lhe dar outro destino.
II - Não abusa do direito o condómino que reaja judicialmente contra o uso de uma das fracções, para escritório, não obstante haver, no prédio, outros casos e os demais condóminos os tolerarem.
III - O arrendatário não tem legitimidade, para exigir o respeito pelo fim legal ou consensual atribuído, quanto a outras fracções.