Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000456 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | COMPETENCIA DECISÃO NÃO CONDENATORIA PROCESSO CORRECCIONAL SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198607020384503 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1986 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N359 ANO1986 PAG535 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não ha recurso para o Supremo Tribunal de Justiça de acordão da Relação, proferido em processo correccional, que haja confirmado a deserção de recurso interposto em primeira instancia, por falta de alegações. E que tal acordão não e condenatorio, nem por si, põe termo ao processo. | ||