Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P1321
Nº Convencional: JSTJ00036548
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: ROUBO
CRIME QUALIFICADO
ARMA
Nº do Documento: SJ199902110013213
Data do Acordão: 02/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : Se os arguidos lançaram, para os olhos do ofendido, o conteúdo de um "spray" que lhe causou perturbações momentâneas da visão e doença (conjuntivite) por 6 dias e a convicção de que estava a ser atingido por uma substância nociva, e, de seguida - neutralizada, daquela forma, a sua resistência -, lhe subtraíram dinheiro que tinha consigo, deve entender-se que se verifica o uso de arma que integra a circunstância na alínea f), do n. 2, do artigo 204 (qualificativa do crime de roubo ex vi artigo 210, ns. 1 e 2, ambos do CP de 1995.