Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036548 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | ROUBO CRIME QUALIFICADO ARMA | ||
| Nº do Documento: | SJ199902110013213 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se os arguidos lançaram, para os olhos do ofendido, o conteúdo de um "spray" que lhe causou perturbações momentâneas da visão e doença (conjuntivite) por 6 dias e a convicção de que estava a ser atingido por uma substância nociva, e, de seguida - neutralizada, daquela forma, a sua resistência -, lhe subtraíram dinheiro que tinha consigo, deve entender-se que se verifica o uso de arma que integra a circunstância na alínea f), do n. 2, do artigo 204 (qualificativa do crime de roubo ex vi artigo 210, ns. 1 e 2, ambos do CP de 1995. | ||