Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041230
Nº Convencional: JSTJ00007853
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
MEDIDA DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: SJ199102200412303
Data do Acordão: 02/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS
Processo no Tribunal Recurso: 575/89
Data: 04/18/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Correspondendo ao crime de ofensas corporais com dolo de perigo definido no artigo 144 n. 2 do Codigo Penal a moldura geral abstracta da pena de prisão de 6 meses e 3 anos, e correcta a pena de um ano e seis meses de prisão estabelecida no acordão recorrido, tendo em conta a gravidade dos factos: a recorrente empunhou uma faca de cozinha com a qual causou lesões a ofendida com esvaziamento do globo ocular direito, lesões que directa e necessariamente lhe causaram 82 dias de doença com incapacidade para o trabalho -
- apesar de vir provado que a arguida confirmou, livre e espontaneamente os factos, o que foi proficuo para a descoberta da verdade, que e delinquente primaria, que denota arrependimento e esta socialmente inserida, e que tem bom comportamento anterior e posterior aos factos.
II - E, porem, de suspender a execução da pena ao abrigo do artigo 48 do Codigo Penal porque a personalidade da arguida, com bom comportamento anterior e posterior aos factos, delinquente primaria, com confissão util a descoberta da verdade, arrependida e socialmente inserida, criam a forte esperança de que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para a afastar da criminalidade.