Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
02B3303
Nº Convencional: JSTJ00042790
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: SOCIEDADE
CONSTITUIÇÃO
REQUISITOS
NULIDADE
FALTA DE FORMA LEGAL
LIQUIDAÇÃO
Nº do Documento: SJ200202070033032
Data do Acordão: 02/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1825/01
Data: 04/24/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR ASSOC / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 280 ARTIGO 289 ARTIGO 892.
Sumário : É nulo o contrato para constituição de uma sociedade se não foi observada a forma legalmente exigida, se inexiste qualquer substrato patrimonial e se não chegou a existir o "animus" de gerar uma entidade jurídica autónoma - artº. 289º do C.Civil.
Como assim, não haverá lugar, em caso de malogro na constituição desse novo ente, mesmo como sociedade irregular, a processo de liquidação e partilha dos bens afectados ao projectado exercício.
Decisão Texto Integral: