Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A2292
Nº Convencional: JSTJ00039899
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: PROCESSO PENAL
ABSOLVIÇÃO
CASO JULGADO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
QUANTIA DEVIDA
REIVINDICAÇÃO
USUCAPIÃO
Nº do Documento: SJ200101300022921
Data do Acordão: 01/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7454/99
Data: 02/24/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 674-B N1.
CCIV66 ARTIGO 498 N1 ARTIGO 1287 ARTIGO 1298 ARTIGO 1311.
Sumário : I - O caso julgado penal absolutório, com fundamento em não ter o arguido praticado os factos imputados, constitui, nas acções cíveis, simples presunção legal da inexistência dos factos.
II - A cobrança de uma dívida é uma acção pessoal, não enquadrável no artigo 1311, do Código Civil.
III - Não é susceptível de aquisição por usucapião a quantia em dinheiro abusivamente levantada de uma conta bancária de outrem.
Decisão Texto Integral: