Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00039899 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL ABSOLVIÇÃO CASO JULGADO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM QUANTIA DEVIDA REIVINDICAÇÃO USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200101300022921 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7454/99 | ||
| Data: | 02/24/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 674-B N1. CCIV66 ARTIGO 498 N1 ARTIGO 1287 ARTIGO 1298 ARTIGO 1311. | ||
| Sumário : | I - O caso julgado penal absolutório, com fundamento em não ter o arguido praticado os factos imputados, constitui, nas acções cíveis, simples presunção legal da inexistência dos factos. II - A cobrança de uma dívida é uma acção pessoal, não enquadrável no artigo 1311, do Código Civil. III - Não é susceptível de aquisição por usucapião a quantia em dinheiro abusivamente levantada de uma conta bancária de outrem. | ||
| Decisão Texto Integral: |