Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A1461
Nº Convencional: JSTJ00042071
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: BANCO
CHEQUE
REVOGAÇÃO
FALTA DE PAGAMENTO
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO
Nº do Documento: SJ200107050014611
Data do Acordão: 07/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 2181/00
Data: 11/28/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 483.
D 13004 DE 1927/01/12 ARTIGO 14.
LUCH ARTIGO 29 ARTIGO 32 ARTIGO 40 ARTIGO 41.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 2000/01/17 IN DR IS-A 2000/02/17.
Sumário : I - O Banco sacado é responsável extra-contratualmente, para com o portador do cheque, pelos danos resultantes do não pagamento do cheque na data da apresentação e pela sua não devolução, com indicação do motivo nele aposto, durante o mesmo prazo de apresentação a pagamento.
II - A responsabilidade existe, ainda que o motivo invocado seja a revogação do cheque feita pelo sacador.
III - A revogação só é eficaz após findar o prazo de apresentação a pagamento.
Decisão Texto Integral: