Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00042071 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | BANCO CHEQUE REVOGAÇÃO FALTA DE PAGAMENTO RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ200107050014611 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2181/00 | ||
| Data: | 11/28/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 483. D 13004 DE 1927/01/12 ARTIGO 14. LUCH ARTIGO 29 ARTIGO 32 ARTIGO 40 ARTIGO 41. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 2000/01/17 IN DR IS-A 2000/02/17. | ||
| Sumário : | I - O Banco sacado é responsável extra-contratualmente, para com o portador do cheque, pelos danos resultantes do não pagamento do cheque na data da apresentação e pela sua não devolução, com indicação do motivo nele aposto, durante o mesmo prazo de apresentação a pagamento. II - A responsabilidade existe, ainda que o motivo invocado seja a revogação do cheque feita pelo sacador. III - A revogação só é eficaz após findar o prazo de apresentação a pagamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |