Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B1008
Nº Convencional: JSTJ00037471
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199803030010082
Data do Acordão: 03/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1257
Data: 05/12/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O STJ não pode exercer censura sobre o não uso pela Relação dos poderes conferidos no artigo 712, n. 1 do CPC.
II - O STJ só conhece da matéria de facto em dois casos: o primeiro, para a hipótese de o tribunal recorrido ter dado como provado um facto sem que se tenha produzido a prova que, segundo a lei, é indispensável para demonstrar a sua existência; o segundo, quando se tenha desrespeitado as normas que regulam a força probatória dos diversos meios de prova admitidos no nosso sistema jurídico.