Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087553
Nº Convencional: JSTJ00028925
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
CASO JULGADO
ÂMBITO
Nº do Documento: SJ199511280875531
Data do Acordão: 11/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8760/95
Data: 02/07/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se verificando qualquer das hipóteses previstas nas alíneas a), b) e c) do n. 1 do artigo 712 do Código de Processo Civil, as respostas dadas pelo Colectivo ao questionário não podem ser alteradas pela Relação.
II - Cabe dentro da área de poderes do Supremo a censura do uso que a Relação tiver feito dos poderes que lhe são conferidos pelo mencionado artigo 712.
III - Invocado o caso julgado com fundamento em sentença proferida em outra acção em que, sendo a mesma uma das partes, as outras eram diferentes, é evidente que o trânsito em julgado da sentença proferida em tal acção não se impõe às partes a ela estranhas e que apenas são partes na acção a que se reporta o acórdão sob análise, ou seja, em acção diferente daquela.
IV - Do mesmo modo, os factos dados como provados nessa outra acção, só nela podem ter relevância.