Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B171
Nº Convencional: JSTJ00037174
Relator: NORONHA DO NASCIMENTO
Descritores: TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR
CUMPRIMENTO DEFEITUOSO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
CONTRATO DE TRANSPORTE
CONTRATO DE SEGURO
Nº do Documento: SJ20000406001712
Data do Acordão: 04/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 517/99
Data: 09/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
Sumário : Numa acção tendente a efectivar a responsabilidade de uma transportadora por cumprimento, defeituoso do contrato de transporte, ou a Ré é condenada por cumprimento defeituoso e a seguradora terá que ficar isenta de responsabilidade se o seguro abranger, tão somente a actividade transitária, ou a Ré é condenada como transitária e então poderá discutir-se a existência de limites legais à obrigação de indemnizar que recairá igualmente sobre a seguradora.
Decisão Texto Integral: