Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00037174 | ||
| Relator: | NORONHA DO NASCIMENTO | ||
| Descritores: | TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR CUMPRIMENTO DEFEITUOSO RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL CONTRATO DE TRANSPORTE CONTRATO DE SEGURO | ||
| Nº do Documento: | SJ20000406001712 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 517/99 | ||
| Data: | 09/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV. | ||
| Sumário : | Numa acção tendente a efectivar a responsabilidade de uma transportadora por cumprimento, defeituoso do contrato de transporte, ou a Ré é condenada por cumprimento defeituoso e a seguradora terá que ficar isenta de responsabilidade se o seguro abranger, tão somente a actividade transitária, ou a Ré é condenada como transitária e então poderá discutir-se a existência de limites legais à obrigação de indemnizar que recairá igualmente sobre a seguradora. | ||
| Decisão Texto Integral: |