Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000237
Nº Convencional: JSTJ00015996
Relator: MELO FRANCO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
DIREITO A PENSÃO
ALTA
INCAPACIDADE PERMANENTE
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
Nº do Documento: SJ198111270002374
Data do Acordão: 11/27/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos do n. 4 da Base XVI da Lei 2127, o direito à pensão por incapacidade permanente resultante de acidente de trabalho surge e radica-se na esfera jurídica do incapacitado no momento da alta.
II - Assim, o salário mínimo nacional para o cálculo dos limites da retribuição-base diária, estabelecidos no artigo 50 do Decreto 360/71, redacção do Decreto-Lei 459/79, é o que estiver em vigor à data da alta do sinistrado.