Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048584
Nº Convencional: JSTJ00029498
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: OFENSAS CORPORAIS
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: SJ199512060485843
Data do Acordão: 12/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N452 ANO1996 PAG322
Tribunal Recurso: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recurso: 328
Data: 06/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o arguido agiu apenas com a intenção de ofender corporalmente a vítima de forma a provocar-lhe doença, a qual objectivamente pôs em perigo a vida do ofendido, que não apresentou queixa, o Ministério Público não tem legitimidade para promover o processo.