Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007104 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO BURLA ROUBO SEQUESTRO CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198811230397303 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N381 ANO1988 PAG349 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | MAIA GONÇALVES IN CODIGO PENAL PORTUGUES ANOTADO 1983 PAG299. EDUARDO CORREIA IN DIREITO CRIMINAL VII PAG205. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A aposição, pelo agente, do nome do verdadeiro titular no lugar apropriado do cheque constitui erro ou engano astuciosamente provocado, pois o uso de meio engenhoso para enganar ou induzir em erro pode consistir numa falsidade. II - O crime de falsificação concorre em acumulação real com o crime de burla, pois são diversos os bens ou valores juridicos violados: na falsificação os valores e interesses da vida em sociedade e na burla o patrimonio. III - A actuação do agente que para se apoderar de valores e objectos que lhe não pertencem coloca o ofendido na impossibilidade de resistir, privando-o do direito de movimentação, locomoção e circulação, integra, em concurso real, os crimes de roubo e sequestro, porquanto são diferentes os bens juridicos violados: no roubo, a propriedade; no sequestro, a liberdade das pessoas. | ||