Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040491 | ||
| Relator: | ARMANDO LOURENÇO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA FALTA DE ASSINATURA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ200006270003381 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1182/98 | ||
| Data: | 06/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 410 N2. | ||
| Sumário : | I - Estamos perante um contrato-promessa de compra e venda se o Réu, por escrito assinado por si, manifestou a vontade de vender certo prédio e se o Autor, embora não assinando esse escrito, entregou parte do preço, fazendo-o com sentido de sinal, e colocou seis pilares de cimento para preparar o seu estaleiro, manifestando, assim, o propósito de comprar. II - Não tendo o Autor, promitente-comprador, manifestado, por escrito assinado por si, essa vontade de comprar, a falta da sua assinatura implica a nulidade do negócio por força do disposto no artigo 410º nº 2 do Código Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |