Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A338
Nº Convencional: JSTJ00040491
Relator: ARMANDO LOURENÇO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
FALTA DE ASSINATURA
NULIDADE
Nº do Documento: SJ200006270003381
Data do Acordão: 06/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1182/98
Data: 06/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 410 N2.
Sumário : I - Estamos perante um contrato-promessa de compra e venda se o Réu, por escrito assinado por si, manifestou a vontade de vender certo prédio e se o Autor, embora não assinando esse escrito, entregou parte do preço, fazendo-o com sentido de sinal, e colocou seis pilares de cimento para preparar o seu estaleiro, manifestando, assim, o propósito de comprar.
II - Não tendo o Autor, promitente-comprador, manifestado, por escrito assinado por si, essa vontade de comprar, a falta da sua assinatura implica a nulidade do negócio por força do disposto no artigo 410º nº 2 do Código Civil.
Decisão Texto Integral: