Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010952 | ||
| Relator: | CASTRO MENDES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198811160762842 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT M CARDOSO DIR REAIS VI PAG507. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O contrato-promessa de compra e venda de predio onerado com servidão militar não e nulo, pois constitui simples promessa de contratar, ficando o promitente-vendedor com o encargo de expurgar a servidão. II - Sabendo os promitentes-vendedores ser clausula essencial para os promitentes-compradores o predio não estar onerado com quaisquer encargos ou onus e não tendo advertido estes da existencia da servidão militar, que não podiam expurgar, deram como injustificada a não celebração do contrato prometido, tendo de restituir o sinal em dobro. | ||