Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076284
Nº Convencional: JSTJ00010952
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO
Nº do Documento: SJ198811160762842
Data do Acordão: 11/16/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT M CARDOSO DIR REAIS VI PAG507.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O contrato-promessa de compra e venda de predio onerado com servidão militar não e nulo, pois constitui simples promessa de contratar, ficando o promitente-vendedor com o encargo de expurgar a servidão.
II - Sabendo os promitentes-vendedores ser clausula essencial para os promitentes-compradores o predio não estar onerado com quaisquer encargos ou onus e não tendo advertido estes da existencia da servidão militar, que não podiam expurgar, deram como injustificada a não celebração do contrato prometido, tendo de restituir o sinal em dobro.