Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036338 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | CASOS JULGADOS CONTRADITÓRIOS DECISÕES CONTRADITÓRIAS TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199812090011513 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTIMÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 51/96 | ||
| Data: | 07/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se o arguido pediu a prorrogação do prazo de interposição do recurso e tal pedido foi indeferido por decisão transitada em julgado e se, posteriormente, esgotado já o prazo legal para recorrer, como se nada se tivesse passado, o arguido apresenta novo requerimento de interposição e, sobre este, vem a recair, sem mais, despacho de admissão, deve entender-se que se está perante duas decisões absolutamente contraditórias e que, por isso, nos termos do artigo 675, do C.P.Civil, das duas, prevalece a transitada em julgado em primeiro lugar. | ||