Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P1151
Nº Convencional: JSTJ00036338
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: CASOS JULGADOS CONTRADITÓRIOS
DECISÕES CONTRADITÓRIAS
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: SJ199812090011513
Data do Acordão: 12/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTIMÃO
Processo no Tribunal Recurso: 51/96
Data: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o arguido pediu a prorrogação do prazo de interposição do recurso e tal pedido foi indeferido por decisão transitada em julgado e se, posteriormente, esgotado já o prazo legal para recorrer, como se nada se tivesse passado, o arguido apresenta novo requerimento de interposição e, sobre este, vem a recair, sem mais, despacho de admissão, deve entender-se que se está perante duas decisões absolutamente contraditórias e que, por isso, nos termos do artigo 675, do C.P.Civil, das duas, prevalece a transitada em julgado em primeiro lugar.