Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A648
Nº Convencional: JSTJ00038330
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: ADVOGADO
COMUNICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO POSTAL
MUDANÇA DE RESIDÊNCIA
MUDANÇA
DOMICÍLIO
Nº do Documento: SJ199909230006481
Data do Acordão: 09/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1362/a96
Data: 03/10/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 254 N1 N2 N3.
Sumário : I - A comunicação ao tribunal da mudança de escritório dos mandatários judiciais não carece de formalidades especiais, sendo suficiente, por exemplo, a indicação do novo escritório no carimbo dos actos processuais escritos praticados pelas partes.
II - A devolução da notificação feita para a anterior morada não produz efeito, não valendo a presunção que chegou ao destinatário.
Decisão Texto Integral: