Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038330 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | ADVOGADO COMUNICAÇÃO NOTIFICAÇÃO POSTAL MUDANÇA DE RESIDÊNCIA MUDANÇA DOMICÍLIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199909230006481 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1362/a96 | ||
| Data: | 03/10/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 254 N1 N2 N3. | ||
| Sumário : | I - A comunicação ao tribunal da mudança de escritório dos mandatários judiciais não carece de formalidades especiais, sendo suficiente, por exemplo, a indicação do novo escritório no carimbo dos actos processuais escritos praticados pelas partes. II - A devolução da notificação feita para a anterior morada não produz efeito, não valendo a presunção que chegou ao destinatário. | ||
| Decisão Texto Integral: |