Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A056
Nº Convencional: JSTJ00032452
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199704080000561
Data do Acordão: 04/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 602/6/96
Data: 04/23/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO109 PAG64. LOPES REGO IN RMP VOL14 VOL22.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O incidente de chamamento à autoria deve ter por base a invocação pelo réu de um pretenso direito de regresso ou indemnização contra o terceiro chamado, o qual deverá concludentemente fluir da argumentação expendida na defesa e ser juridicamente conexo com a relação material controvertida.
II - Por efeito do artigo 16 do Decreto-Lei 329-A/95 o incidente do chamamento à autoria desapareceu como incidente autónomo, mas as alterações introduzidas só se aplicam aos processos iniciados após a entrada em vigor da lei nova.