Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032452 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ199704080000561 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 602/6/96 | ||
| Data: | 04/23/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA IN RLJ ANO109 PAG64. LOPES REGO IN RMP VOL14 VOL22. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O incidente de chamamento à autoria deve ter por base a invocação pelo réu de um pretenso direito de regresso ou indemnização contra o terceiro chamado, o qual deverá concludentemente fluir da argumentação expendida na defesa e ser juridicamente conexo com a relação material controvertida. II - Por efeito do artigo 16 do Decreto-Lei 329-A/95 o incidente do chamamento à autoria desapareceu como incidente autónomo, mas as alterações introduzidas só se aplicam aos processos iniciados após a entrada em vigor da lei nova. | ||