Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025870 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO REMIÇÃO CÁLCULO | ||
| Nº do Documento: | SJ198905190021524 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Face ao normativo do artigo 5 conjugado com o artigo 4 do Decreto-Lei 466/85 ultrapassado ficou e consequentemente deixou de ser aplicada a alínea b) n. 3 da Portaria 760/85. II - O que teve seguramente a virtualidade de acentuar a manutenção da Portaria 632/71 nesta matéria. III - A haver qualquer alteração quanto a diplomas e seguramente a Portaria 760/85, na sua alínea a), n. 3, que viu modificada a data aí consignada 1 de Novembro de 1985 para 1 de Dezembro de 1985. IV - Aliás a Portaria 632/71 manteve-se incólume face ao estatuido na Portaria 760/85 - dada a não coincidência dos campos de aplicação das mesmas. V - A Portaria 632/71, teria que se considerar sempre vigente tratando-se de remições obrigatórias. VI - A aderir-se a tese da revogação tornar-se-ia inútil o artigo 5 do Decreto-Lei 466/85. | ||