Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002152
Nº Convencional: JSTJ00025870
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
REMIÇÃO
CÁLCULO
Nº do Documento: SJ198905190021524
Data do Acordão: 05/19/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Face ao normativo do artigo 5 conjugado com o artigo
4 do Decreto-Lei 466/85 ultrapassado ficou e consequentemente deixou de ser aplicada a alínea b) n. 3 da Portaria 760/85.
II - O que teve seguramente a virtualidade de acentuar a manutenção da Portaria 632/71 nesta matéria.
III - A haver qualquer alteração quanto a diplomas e seguramente a Portaria 760/85, na sua alínea a), n. 3, que viu modificada a data aí consignada 1 de Novembro de 1985 para 1 de Dezembro de 1985.
IV - Aliás a Portaria 632/71 manteve-se incólume face ao estatuido na Portaria 760/85 - dada a não coincidência dos campos de aplicação das mesmas.
V - A Portaria 632/71, teria que se considerar sempre vigente tratando-se de remições obrigatórias.
VI - A aderir-se a tese da revogação tornar-se-ia inútil o artigo 5 do Decreto-Lei 466/85.