Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022499 | ||
| Relator: | SA GOMES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS PATRIMONIAIS DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198012180690682 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No caso da destruição de um automóvel em consequência de acidente de viação o responsável deve ser condenado a entregar ao lesado um carro idêntico, isto é, da mesma marca, do mesmo modelo e com aproximadamente a mesma quilometragem. II - O responsável deve ainda ser condenado a pagar o preço da recolha dos restos do automóvel destruído. III - Não é exagerada a indemnização de 12000 escudos atribuida pelos danos morais sofridos em consequência de um acidente de viação, se o lesado passou por terror, angústia e ansiedade quando o automóvel que conduzia capotou e deu voltas sobre si próprio e correu o risco de morrer ou ficar reduzido a uma vida vegetativa, além de ter ficado privado do uso do veículo. | ||