Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069068
Nº Convencional: JSTJ00022499
Relator: SA GOMES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: SJ198012180690682
Data do Acordão: 12/18/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No caso da destruição de um automóvel em consequência de acidente de viação o responsável deve ser condenado a entregar ao lesado um carro idêntico, isto é, da mesma marca, do mesmo modelo e com aproximadamente a mesma quilometragem.
II - O responsável deve ainda ser condenado a pagar o preço da recolha dos restos do automóvel destruído.
III - Não é exagerada a indemnização de 12000 escudos atribuida pelos danos morais sofridos em consequência de um acidente de viação, se o lesado passou por terror, angústia e ansiedade quando o automóvel que conduzia capotou e deu voltas sobre si próprio e correu o risco de morrer ou ficar reduzido a uma vida vegetativa, além de ter ficado privado do uso do veículo.