Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A723
Nº Convencional: JSTJ00036310
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: ARRESTO
SOCIEDADE POR QUOTAS
Nº do Documento: SJ199802170007231
Data do Acordão: 02/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 272/97
Data: 04/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Após a entrada em vigor do CCIV66, os sócios da sociedade por quotas, constituída apenas por marido e mulher, não são responsáveis pelas dívidas dessa sociedade, pelo que improcede o arresto contra eles requerido por via de tais dívidas.