Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00039292 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ19991013002843 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ARTIGO 414 N7 ARTIGO 427 ARTIGO 428 N1 ARTIGO 432 D. | ||
| Sumário : | I - Podendo e devendo conhecer de direito - nº 1 do artigo 428º, do Código de Processo Penal - não se legitima ao Tribunal da Relação, na base da afirmação de que a matéria de facto não pode ser alterada, partir para a atribuição ao Supremo Tribunal de Justiça da competência para reexaminar a matéria de direito. II - E a isto não obsta que haja o mesmo Tribunal da Relação entendido que não havia possibilidade de alterar a matéria de facto dada como provada, pois que tal condicionalismo não altera o domínio da sua competência, já que tendo de dar como assente a matéria de facto se lhe impõe, então, a aplicação do direito. III - Aliás, há que atentar no disposto no nº 7 do artigo 414º, do Código de Processo Penal ou seja na regra de que "havendo vários recursos da mesma decisão, dos quais alguns versem sobre matéria de facto e outros exclusivamente sobre matéria de direito, são todos julgados conjuntamente". | ||
| Decisão Texto Integral: |