Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P284
Nº Convencional: JSTJ00039292
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ19991013002843
Data do Acordão: 10/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 414 N7 ARTIGO 427 ARTIGO 428 N1 ARTIGO 432 D.
Sumário : I - Podendo e devendo conhecer de direito - nº 1 do artigo 428º, do Código de Processo Penal - não se legitima ao Tribunal da Relação, na base da afirmação de que a matéria de facto não pode ser alterada, partir para a atribuição ao Supremo Tribunal de Justiça da competência para reexaminar a matéria de direito.
II - E a isto não obsta que haja o mesmo Tribunal da Relação entendido que não havia possibilidade de alterar a matéria de facto dada como provada, pois que tal condicionalismo não altera o domínio da sua competência, já que tendo de dar como assente a matéria de facto se lhe impõe, então, a aplicação do direito.
III - Aliás, há que atentar no disposto no nº 7 do artigo 414º, do Código de Processo Penal ou seja na regra de que "havendo vários recursos da mesma decisão, dos quais alguns versem sobre matéria de facto e outros exclusivamente sobre matéria de direito, são todos julgados conjuntamente".
Decisão Texto Integral: