Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002794
Nº Convencional: JSTJ00005497
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL COMPETENTE
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
TRIBUNAL DE TRABALHO
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ199011070027944
Data do Acordão: 11/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6277/90
Data: 03/28/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : Os Tribunais do Trabalho são de competencia especializada, não sendo, pois, tribunais comuns, para os efeitos da reclamação de creditos prevista no artigo 8 do Decreto-Lei n. 137/85, de 3 de Maio.