Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038208 | ||
| Relator: | TOMÉ DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS CESSAÇÃO OBRIGAÇÃO ALIMENTAR | ||
| Nº do Documento: | SJ199907070006151 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 618/99 | ||
| Data: | 03/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 2013 N1 B. | ||
| Sumário : | I - Só é possível fazer cessar a obrigação alimentícia se inexistirem recursos por parte do devedor. II - Provado que o devedor de alimentos, na sequência da cessação do contrato de trabalho, recebeu mais de 31000 contos - quantia que não demonstrou ter desaparecido improdutivamente, tem ele meios para continuar a prestar alimentos à ex-mulher, não podendo aplicar-se o disposto no art. 2013 n. 1, alínea b) - 1ª parte - do Cód. Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |