Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041627
Nº Convencional: JSTJ00012085
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: MEDIDA DA PENA
CIRCUNSTANCIAS
FURTO QUALIFICADO
Nº do Documento: SJ199110090416273
Data do Acordão: 10/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC COVILHÃ
Processo no Tribunal Recurso: 51/90
Data: 11/12/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo graves as condutas do arguido e revelando as mesmas a anti-socialidade deste, os elementos negativos da sua personalidade que as mesmas traduzem tornam ajustadas as penas parcelares de dezoito meses de prisão pela comissão de dois crimes de furto qualificado dos artigos 296 e 297, n. 2 alinea d), do Codigo Penal, bem como a pena unitaria de 2 anos de prisão, aplicadas.