Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030073 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | ROUBO CARTÃO DE CRÉDITO VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199605020002383 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 101/95 | ||
| Data: | 12/20/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Cometem o crime de roubo do artigo 210 n. 1 do Código Penal de 1982 os arguidos que "assaltam" o ofendido, retirando-lhe dos bolsos da camisa e das calças uma nota de 5000 escudos e um cartão multibanco da CGD, obrigando-o a dar-lhes o número do cartão. II - Não obstante o valor monetário subtraído pelos arguidos não ser elevado, não pode deixar de ser frisado que a subtracção de um cartão Multibanco, com acesso ao respectivo código secreto, se traduz na apropriação de um meio de obtenção de quantias monetárias que podem atingir os 40000 escudos ou mais, por dia, num máximo de 60000 escudos ou 70000 escudos por semana. | ||