Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002189 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | HOMICIDIO VOLUNTARIO DOLO EVENTUAL RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198412120375753 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N342 ANO1985 PAG227 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao desfechar uma espingarda, a cerca de 1,35 metros de distancia, sobre a vitima, embora sem intenção de lhe causar a morte, o reu comete o crime do artigo 131 do Codigo Penal, com dolo eventual, por, ao fazer o disparo, ter previsto a possibilidade de atingir aquela e de a matar e, não obstante isso, não ter deixado de praticar a acção, por lhe ser indiferente o resultado previsto e com este se ter conformado. II - Mantem-se em vigor o artigo 34 do Codigo de Processo Penal, que obriga a arbitrar indemnização aos ofendidos no caso de condenação, não sendo licito deixar oficiosamente a fixação dessa indemnização para execução de sentença. III - Ao preceituar que a indemnização de perdas e danos emergentes de um crime e regulada pela lei civil, o artigo 128 do Codigo Penal apenas remete para os criterios da lei civil relativos a determinação concreta da indemnização. | ||