Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A562
Nº Convencional: JSTJ00039083
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
RECURSO
Nº do Documento: SJ199911230005621
Data do Acordão: 11/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1483/98
Data: 03/02/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 1410 ARTIGO 1411 N2.
Sumário : Nos processos de jurisdição voluntária, não é admissível recurso para o Supremo das resoluções sobre as providências requeridas, ou seja, das decisões respeitantes ao mérito da causa (artigos 1410º e 1411º nº 2 do CPC).
Decisão Texto Integral: