Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039083 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199911230005621 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1483/98 | ||
| Data: | 03/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 1410 ARTIGO 1411 N2. | ||
| Sumário : | Nos processos de jurisdição voluntária, não é admissível recurso para o Supremo das resoluções sobre as providências requeridas, ou seja, das decisões respeitantes ao mérito da causa (artigos 1410º e 1411º nº 2 do CPC). | ||
| Decisão Texto Integral: |