Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000028
Nº Convencional: JSTJ00015225
Relator: MANSO PRETO
Descritores: PENA DE PRISÃO
LIBERDADE CONDICIONAL
HABEAS CORPUS
Nº do Documento: SJ199009110000283
Data do Acordão: 09/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : De acordo com o artigo 315 do Código de Processo Penal de 1929, podia, efectivamente, usar-se de providência extraordinária do habeas corpus a favor de um preso, quando a prisão deste se prolongue além do tempo fixado por decisão judicial para a duração da pena e tal decisão seja insusceptível de recurso.
Tal providência, porém não podia ser legal, face ao no disposto artigo 61 n. 2 do Código Penal que só se aplica àqueles que possam vir a cumprir mais de 6 anos de prisão.