Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015225 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | PENA DE PRISÃO LIBERDADE CONDICIONAL HABEAS CORPUS | ||
| Nº do Documento: | SJ199009110000283 | ||
| Data do Acordão: | 09/11/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | HABEAS CORPUS. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | De acordo com o artigo 315 do Código de Processo Penal de 1929, podia, efectivamente, usar-se de providência extraordinária do habeas corpus a favor de um preso, quando a prisão deste se prolongue além do tempo fixado por decisão judicial para a duração da pena e tal decisão seja insusceptível de recurso. Tal providência, porém não podia ser legal, face ao no disposto artigo 61 n. 2 do Código Penal que só se aplica àqueles que possam vir a cumprir mais de 6 anos de prisão. | ||