Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00008508 | ||
| Relator: | MARIO DE BRITO | ||
| Descritores: | RECURSO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTO CASO JULGADO REQUISITOS PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | SJ19811112069374X | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N311 ANO1981 PAG326 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo não pode exercer censura sobre decisão da Relação que considere necessaria prova testemunhal para a interpretação do contexto de um documento. II - Não ha identidade de pedido nem de causa de pedir quanto a duas acções entre as mesmas partes nas quais se pede o reconhecimento do direito de preferencia em relação a venda, pela mesma escritura, de predios diferentes. | ||