Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069374
Nº Convencional: JSTJ00008508
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: RECURSO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTO
CASO JULGADO
REQUISITOS
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: SJ19811112069374X
Data do Acordão: 11/12/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N311 ANO1981 PAG326
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo não pode exercer censura sobre decisão da Relação que considere necessaria prova testemunhal para a interpretação do contexto de um documento.
II - Não ha identidade de pedido nem de causa de pedir quanto a duas acções entre as mesmas partes nas quais se pede o reconhecimento do direito de preferencia em relação a venda, pela mesma escritura, de predios diferentes.