Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043222
Nº Convencional: JSTJ00017329
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: MEDIDA DA PENA
PRESSUPOSTOS
CULPA
PREVENÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ199211250432223
Data do Acordão: 11/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CARTAXO
Processo no Tribunal Recurso: 508/92
Data: 07/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos termos do artigo 72 do Código Penal, as directrizes a que o julgador tem de atender no doseamento da pena aplicável são: a culpa do agente, as exigências de prevenção de futuros crimes e todas as circunstâncias que, não fazendo parte do tipo de crime, deponham a favor do agente ou contra ele.