Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S179
Nº Convencional: JSTJ00038858
Relator: DINIZ NUNES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO NEGÓCIO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199910200001794
Data do Acordão: 10/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1128/98
Data: 03/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ARTIGO 1.
CPC95 ARTIGO 712 ARTIGO 729 N1.
LOTJ99 ARTIGO 729.
CPT81 ARTIGO 85 N1.
Sumário : I- Tendo a Relação decidido que não havia lugar à alteração das respostas aos quesitos e não enfermando estas de qualquer vício, tem-se como definitivamente fixada a matéria de facto.
II- Para poder demonstrar a existência de um contrato de trabalho entre o Autor e a Ré, não basta aquele alegar que, antes de ser nomeado gerente desta, foi trabalhador dela, exercendo a actividade profissional de operador de informática mediante a retribuição mensal de 124095 escudos.
Decisão Texto Integral: