Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00038858 | ||
| Relator: | DINIZ NUNES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO ELEMENTOS ESSENCIAIS DO NEGÓCIO ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199910200001794 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1128/98 | ||
| Data: | 03/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ARTIGO 1. CPC95 ARTIGO 712 ARTIGO 729 N1. LOTJ99 ARTIGO 729. CPT81 ARTIGO 85 N1. | ||
| Sumário : | I- Tendo a Relação decidido que não havia lugar à alteração das respostas aos quesitos e não enfermando estas de qualquer vício, tem-se como definitivamente fixada a matéria de facto. II- Para poder demonstrar a existência de um contrato de trabalho entre o Autor e a Ré, não basta aquele alegar que, antes de ser nomeado gerente desta, foi trabalhador dela, exercendo a actividade profissional de operador de informática mediante a retribuição mensal de 124095 escudos. | ||
| Decisão Texto Integral: |