Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048244
Nº Convencional: JSTJ00023659
Relator: LOPES ROCHA
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
MEDIDA DA PENA
AGRAVANTES
ATENUANTES
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
Nº do Documento: SJ199510180482443
Data do Acordão: 10/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recurso: 1869/94
Data: 01/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CP848 ART74 ESPANHA.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Segundo o princípio da adequação e proporcionalidade consagrados no processo penal, a prisão preventiva só pode ser aplicada quando se revelarem inadequadas ou insuficientes as outras medidas de coacção.
II - Segundo a jurisprudência do Tribunal Constitucional, a autorização legislativa, para ser validamente utilizada tem de o ser dentro do prazo que se conta da data da entrada em vigor da lei autorizante e termina com a aprovação em Conselho de Ministros, do diploma autorizado, não sendo a data da sua publicação elemento da sua validade.
III - A determinação da medida da pena, dentro dos limites definidos na lei, far-se-á em função da culpa do agente, tendo ainda em conta as exigências de prevenção de futuros crimes.
Na determinação da medida da pena o Tribunal atenderá a todas as circunstâncias que, não fazendo parte do tipo de crime, deponham a favor do agente ou contra ele.