Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P951
Nº Convencional: JSTJ00039278
Relator: ABRANCHES MARTINS
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO
TRIBUNAL COLECTIVO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ19991014009513
Data do Acordão: 10/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 410 N2 A B C ARTIGO 427 ARTIGO 428 N1 ARTIGO 432 D.
Sumário : I - Nos termos do actual artigo 432º, alínea d), do Código de Processo Penal, recorre-se para o Supremo Tribunal de Justiça de acórdãos finais proferidos pelo tribunal colectivo, visando exclusivamente o reexame de matéria de direito.
II - Portanto, se o recorrente quiser abordar matéria de facto, nomeadamente relacionada com os vícios referidos no nº 2 do artigo 410º, do Código de Processo Penal, terá de interpor recurso para o competente Tribunal da Relação, como é regra geral, nos termos dos artigos 427º, nº 1, do Código de Processo Penal.
Decisão Texto Integral: