Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001351
Nº Convencional: JSTJ00011859
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ198806060013514
Data do Acordão: 06/06/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O Centro Regional de Segurança Social do Porto e parte legitima na acção proposta por trabalhador, tendo essa acção por pedido o pagamento das diferenças de pensões que lhe são devidas, por haver sucedido a Caixa de Previdencia e Abono de Familia do Pessoal do Serviço dos Transportes Colectivos do Porto nele integrada e, consequentemente, na relação juridica controvertida.