Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00011859 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198806060013514 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O Centro Regional de Segurança Social do Porto e parte legitima na acção proposta por trabalhador, tendo essa acção por pedido o pagamento das diferenças de pensões que lhe são devidas, por haver sucedido a Caixa de Previdencia e Abono de Familia do Pessoal do Serviço dos Transportes Colectivos do Porto nele integrada e, consequentemente, na relação juridica controvertida. | ||