Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066257
Nº Convencional: JSTJ00024229
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
PRINCÍPIO DA DIFERENÇA
Nº do Documento: SJ197607020662572
Data do Acordão: 07/02/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os critérios legais a observar para fixar a importância em dinheiro a atribuir ao lesado em acidente de viação a título de indemnização por incapacidade parcial permanente para o trabalho são os expressos no artigo 566 do C.CIV., devendo também considerar-se o disposto nos artigos 562 e
564 n. 2 do mesmo Código.
II - O montante da indemnização dessa natureza não deve ser igual ou superior a um capital que depois a prazo superior um ano, produza, pelas taxas actuais, um rendimento anual superior ao rendimento total do trabalho que o lesado lograva auferir, mas representar uma simples reposição equivalente ao prejuízo.