Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024229 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO PRINCÍPIO DA DIFERENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197607020662572 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os critérios legais a observar para fixar a importância em dinheiro a atribuir ao lesado em acidente de viação a título de indemnização por incapacidade parcial permanente para o trabalho são os expressos no artigo 566 do C.CIV., devendo também considerar-se o disposto nos artigos 562 e 564 n. 2 do mesmo Código. II - O montante da indemnização dessa natureza não deve ser igual ou superior a um capital que depois a prazo superior um ano, produza, pelas taxas actuais, um rendimento anual superior ao rendimento total do trabalho que o lesado lograva auferir, mas representar uma simples reposição equivalente ao prejuízo. | ||