Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018710 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS SIMPLES MEDIDA DA PENA CIRCUNSTÂNCIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199305200441613 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 777/92 | ||
| Data: | 11/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não merece censura a pena de 180 dias de multa à taxa diária de 500 escudos aplicada ao arguido que, com uma pedra na mão, agride seu irmão na cabeça e no rosto, causando-lhe ferimentos que originaram quinze dias de doença com incapacidade para o trabalho e cinco cicatrizes, sendo directo e intenso o seu dolo e sendo certo que a sua situação económica modesta apenas é de ponderar para fixação de quantitativo da multa. | ||