Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070211
Nº Convencional: JSTJ00019742
Relator: LOPES NEVES
Descritores: LETRA
ACÇÃO CAMBIÁRIA
CAUSA DE PEDIR
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
JUROS
QUESTÃO NOVA
QUESITOS
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ198304060702112
Data do Acordão: 04/06/1983
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O demandante, em acção cambiária, a quem foi oposta, na contestação, a inexistência da relação causal relativamente à quantia constante do pedido, pode, na réplica, vir invocar a existência de um mútuo subjacente, sem que isso se traduza em alteração da causa de pedir com abandono da anteriormente invocada.
II - Correndo simultaneamente procedimento falimentar respeitante a um dos réus em cuja sentença de verificação de créditos, já transitada, foi reconhecido o crédito correspondente ao pedido formulado na acção cambiária, mas sem juros por força do disposto no artigo 1196 n. 1 do Código de Processo Civil, nem por isso os co-réus na acção cambiária deixam de estar sujeitos
à condenação em juros.
III - O Supremo Tribunal de Justiça não pode ocupar-se de questão não abordada nos articulados, nem no recurso para a Relação.
IV - Não pode dizer-se que contenha matéria de direito o quesito em que se perguntava se "ao subscreverem as letras de câmbio, os réus quiseram obrigar-se a restituir ao autor as quantias dele recebidas, nas datas dos respectivos vencimentos".