Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019742 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | LETRA ACÇÃO CAMBIÁRIA CAUSA DE PEDIR RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE JUROS QUESTÃO NOVA QUESITOS MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198304060702112 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1983 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O demandante, em acção cambiária, a quem foi oposta, na contestação, a inexistência da relação causal relativamente à quantia constante do pedido, pode, na réplica, vir invocar a existência de um mútuo subjacente, sem que isso se traduza em alteração da causa de pedir com abandono da anteriormente invocada. II - Correndo simultaneamente procedimento falimentar respeitante a um dos réus em cuja sentença de verificação de créditos, já transitada, foi reconhecido o crédito correspondente ao pedido formulado na acção cambiária, mas sem juros por força do disposto no artigo 1196 n. 1 do Código de Processo Civil, nem por isso os co-réus na acção cambiária deixam de estar sujeitos à condenação em juros. III - O Supremo Tribunal de Justiça não pode ocupar-se de questão não abordada nos articulados, nem no recurso para a Relação. IV - Não pode dizer-se que contenha matéria de direito o quesito em que se perguntava se "ao subscreverem as letras de câmbio, os réus quiseram obrigar-se a restituir ao autor as quantias dele recebidas, nas datas dos respectivos vencimentos". | ||