Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087026
Nº Convencional: JSTJ00028043
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
NULIDADE DE ACÓRDÃO
ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199506290870262
Data do Acordão: 06/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG144
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8369
Data: 11/22/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 204 N1 ARTIGO 206 N1 ARTIGO 498 ARTIGO 668 N1 B D ARTIGO 716 N1.
CCIV66 ARTIGO 247 ARTIGO 256 ARTIGO 280 ARTIGO 282 N1 ARTIGO 283 N1 ARTIGO 405
ARTIGO 595 N1 B N2 ARTIGO 598.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1991/09/25 BMJ N409 PAG769.
ACÓRDÃO STJ PROC84834 DE 1994/10/11.
Sumário : I - O Supremo não pode conhecer da nulidade resultante de ineptidão da petição inicial se esta não foi arguida até à contestação ou nesta, e o tribunal não conheceu oficiosamente dela no saneador e transitou em julgado.
II - Para que se verifique a nulidade prevista no artigo 668 n. 1 alínea b) do C.P.C. de 1967 é preciso que haja falta absoluta de fundamentação.
III - O assuntor da dívida pode opor ao credor os meios de defesa fundados nas relações entre o antigo devedor e o credor, contanto que o seu fundamento seja anterior à assunção e não se trate de meios de defesa pessoais do antigo devedor.
Decisão Texto Integral: