Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00028043 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL NULIDADE DE ACÓRDÃO ASSUNÇÃO DE DÍVIDA EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199506290870262 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG144 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8369 | ||
| Data: | 11/22/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 204 N1 ARTIGO 206 N1 ARTIGO 498 ARTIGO 668 N1 B D ARTIGO 716 N1. CCIV66 ARTIGO 247 ARTIGO 256 ARTIGO 280 ARTIGO 282 N1 ARTIGO 283 N1 ARTIGO 405 ARTIGO 595 N1 B N2 ARTIGO 598. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1991/09/25 BMJ N409 PAG769. ACÓRDÃO STJ PROC84834 DE 1994/10/11. | ||
| Sumário : | I - O Supremo não pode conhecer da nulidade resultante de ineptidão da petição inicial se esta não foi arguida até à contestação ou nesta, e o tribunal não conheceu oficiosamente dela no saneador e transitou em julgado. II - Para que se verifique a nulidade prevista no artigo 668 n. 1 alínea b) do C.P.C. de 1967 é preciso que haja falta absoluta de fundamentação. III - O assuntor da dívida pode opor ao credor os meios de defesa fundados nas relações entre o antigo devedor e o credor, contanto que o seu fundamento seja anterior à assunção e não se trate de meios de defesa pessoais do antigo devedor. | ||
| Decisão Texto Integral: |