Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B988
Nº Convencional: JSTJ00039529
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
ABUSO DE DIREITO
PROVA DOCUMENTAL
PROVA PLENA
CONFISSÃO
Nº do Documento: SJ19991216009882
Data do Acordão: 12/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1766/98
Data: 04/27/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 359 ARTIGO 394 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC544/99 2SEC DE 1999/09/23
Sumário : I - A circunstância de determinada confissão ser dotada de força probatória plena não lhe retira a natureza de declaração de vontade, como tal susceptível de impugnação nos termos gerais com base em qualquer vício da vontade (erro, dolo, coacção, etc) gerador da respectiva nulidade ou anulabilidade.
II - A circunstância de os alienantes das quotas em uma sociedade haverem declarado na escritura definitiva já haverem recebido o preço dos compradores, não é, de per si, inibidor de aqueles virem a demonstrar - mesmo que com recurso à prova testemunhal - que tal pagamento não fora efectuado.
III - A declaração constante de uma escritura de cessão de quotas na qual é mencionado pelo cedente o recebimento do preço não pode ser havida como confissão por não conter a admissão pelo declarante da veracidade de tal recebimento: a veracidade da declaração é indiscutível; porém o respectivo conteúdo, porque não atestado pelo oficial público, é passível de demonstração / impugnação, designadamente através de prova testemunhal.
Decisão Texto Integral: