Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003850 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | PEDIDO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199006060787721 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 356/89 | ||
| Data: | 07/13/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Esta correctamente formulado o pedido de ressarcimento de danos em quantia certa ao qual se acrescentou "ou o que se liquidar em execução de sentença", não correspondendo tal expressão a outro pedido. | ||