Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078772
Nº Convencional: JSTJ00003850
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: PEDIDO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199006060787721
Data do Acordão: 06/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 356/89
Data: 07/13/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Esta correctamente formulado o pedido de ressarcimento de danos em quantia certa ao qual se acrescentou "ou o que se liquidar em execução de sentença", não correspondendo tal expressão a outro pedido.